COMUNICADO
Inscrições para Sorteio de Reservas da Colônia de Férias para o Período do Natal e Ano Novo, de 09/11/2009 a 12/11/2009 das 8:00 às 17:30hs na Sede do Sindicato em Santo André.
Período em Sorteio: Natal 23/12/2009 a 27/12/2009
Ano Novo 28/12/2009 a 01/01/2010
*Reservas para o mês de Dezembro (exceto Natal e Ano Novo) a partir de 16/11/2009.
** Reservas para o mês de Janeiro, a partir de 30/11/2009.
Os associados contemplados terão do dia 23/11/2009 a 25/11/2009 para efetuarem as reservas, após esta data passaremos as vagas para os inscritos na lista de espera.
Data do Sorteio: 15/11/2009
Nossa Colônia de Férias fica na Praia Grande, a 50 minutos de São Paulo. Estão disponíveis para você e sua família:
Apartamentos com capacidade para 06 pessoas, contendo banheiro individual, duas treliches, ventilador de teto e televisão. Apartamentos Nupciais, com cama de casal, televisão, ventilador de teto e banheiro individual; Lanchonete; Telefone Público; Salão de Jogos; Restaurante Self Service; Piscina Infantil; 80 Vestiários Masculinos; 56 Vestiários Femininos; Estacionamento; Copa (local para a preparação de refeições para bebês)
REGULAMENTO PARA RESERVAS
1- O atendimento para efetuar as reservas será de segunda a sexta, das 08:00 às 17:30, no DAC (Departamento de Arrecadação e Cadastro), sede de Santo André ou das 9:00 ás 17:30hs na SubSede em Mauá.
* A SubSede de Máua, não faz Reservas de Colônia de Férias para: Natal, Ano Novo e Carnaval.*
2- A partir da segunda quinzena de cada mês, inicia-se a reserva para utilização da colônia do mês seguinte.
3- Cada associado terá direito a um apartamento por período de reserva.
4- A reserva só poderá ser feita mediante apresentação do cartão de associado.
5- A reserva só poderá se concretizar quando o sócio estiver em dia com o pagamento das mensalidades, ou, então, a dívida poderá ser quitada no ato da reserva.
6- Será permitida a reserva para demitidos, somente quando estes estiverem no prazo de carência (seis meses após a demissão) e sem atrasos das mensalidades.
7- A reserva para o convidado sem o acompanhamento do associado deverá ser feita somente pelo associado.
8- No ato da reserva, o associado deverá apresentar: Nome Completo, Data de Nascimento, Nº do RG, dos dependentes e/ou convidados. Comunicamos ao associado que sem esses dados não será possível efetuar a reserva.
9- O pagamento deverá ser efetuado no ato da reserva.
10- A solicitação de Cancelamento da Guia com a devolução do pagamento só poderá ser efetuada com Atestado Médico. A mudança de dependentes e/ou convidados ou transferência de datas poderá ser efe- tuada com Atestado Médico ou Atestado de Trabalho.
11- Na mudança de dependentes e/ ou convidados, alterando o valor para menor, o dinheiro não será devolvido. Mas, se houver diferença alterando o valor para maior, o sócio deverá pagar a diferença.
12- O associado só terá direito a utilizar a Colônia de Férias no mínimo (02) dois dias e no máximo (05) cinco dias.
13- Reclamações referentes às Guias serão aceitas somente antes de o associado se retirar do Sindicato, portanto, dias posteriores não terão
validade.
14- O Departamento de Arrecadação e Cadastro não se responsabiliza por informações requeridas de outros Departamentos e/ ou pessoas, que não sejam do departamento.
Mais informações pelo telefone: (11) 4979-4611 ou (11) 4555-5500, no Departamento de Arrecadação e Ca- dastro ou (13) 3494-2995 - Colônia de Férias.
REGULAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DA COLÔNIA DE FÉRIAS
1 - À utilização da Colônia de Férias será permitida mediante apresentação da Guia de reserva, cartão de associado, RG do associado, dependentes e convidados. Caso haja irregularidade na apresentação dos documentos exigidos, a Administração deverá negarse a receber as pessoas que não estiverem com sua documentação regularizada.
2 - O horário para a entrada na Colônia de Férias deverá ser a partir das 11:00 da manhã e a saída até as 09:00 da manhã no final do período.
3 - Não será permitida a entrada de hóspedes antes do horário.
4 - Os associados, dependentes e convidados deverão levar roupa de cama (lençol, fronha etc), toalhas de banho e objetos de uso pessoal.
5 - Os hóspedes terão direito somente ao Café da Manhã, podendo efetuar outras refeições no Bar e Restaurante na Colônia, arcando assim com os próprios gastos.
6 - O horário do Café da Manhã será das 07:30 às 09:00.
7 - O horário do Almoço será das 12:00 às 15:00.
8 - O horário do Jantar será das 18:00 às 20:00.
9 - Os apartamentos estão equipados com televisor, ventilador de teto e 2 treliches.
10 - Qualquer dano ou falta causado nas dependências da Colônia por parte dos dependentes e/ou convidados será de responsabilidade do associado, devendo o mesmo arcar com o reembolso à Colônia de Férias.
11 - A partir das 23:00 deverá ser obedecido o SILÊNCIO ABSOLUTO nas dependências da Colônia.
12 - Não será permitida a permanência de animais no interior da Colônia de Férias.
13 - No caso da família ter crianças que não se alimentem ainda em restaurante, haverá um local apropriado para o responsável preparar a alimentação.
14 - São expressamente proibidos pendurar roupas, toalhas, etc. nas janelas dos apartamentos e arrastar móveis após as 22:00.
15 - Todo e qualquer aparelho de som deverá ser utilizado com tolerância pelos demais hóspedes dos apartamentos vizinhos até as 22:00.
16 - É expressamente proibido jogar bola no salão, corredores, para evitar quebras de vidros, evitando assim acidentes.
17 - Não é permitido mais de um veículo por apartamento no estacionamento.
18 - O Sindicato não se responsabilizará por objetos ou danos causados aos veículos estacionados no interior da Colônia de Férias.
19 - Os vestiários (CABINES) funcionarão das 07:00 às 19:00.
20 - Os hóspedes da Colônia de Férias utilizarão no período da reser- va uma pulseira de identificação, que será entregue pela administração na chegada à Colônia de Férias.
21 - Pede-se a gentileza de antes de desocupar o apartamento verificar se torneiras e chuveiros estão fechados e luzes e televisor desligados.